Ordem garante o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de engenheiro morto após sofrer choque elétrico e cair de altura de oito metros
Para garantir o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um engenheiro morto após sofrer um choque elétrico e cair de uma altura de oito metros, a 11ª vara do trabalho de Fortaleza bloqueou R$ 1,69 milhão nas contas bancárias da Agropaulo Agroindustrial. O bloqueio foi realizado porque a empresa não pagou no prazo uma dívida trabalhistas adquirida após ser condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Ceará, em fevereiro de 2010.
 
Até atingir o valor suficiente para garantir o quitação da indenização trabalhista, a equipe de servidores da vara do trabalho vasculhou sete contas bancárias em nome da empresa. O bloqueio foi determinado pela juíza Ana Luiza Ribeiro e realizado por meio do sistema chamado de BacenJud, que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e às instituição bancárias e permite o envio, via internet, de ordens judiciais de bloqueio.
 
O valor será utilizado para cumprir a decisão da 2ª Turma do TRT/CE, que condenou a empresa a pagar, por danos materiais, três salários mínimos até que a filha do trabalhador complete 25 anos, outros três salários mínimos para a esposa, até a data em que o engenheiro completaria 65 anos. O engenheiro possuía 31 anos. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 100 mil por danos morais. A Associação Atlética Banco do Brasil também foi condenada solidariamente.
 
Fatos: O acidente aconteceu no dia 27 de dezembro de 2005. O trabalhador morreu ao instalar um outdoor com propaganda de uma aguardente e de um restaurante dentro das instalações da antiga sede da AABB, na avenida Abolição, em Fortaleza.
 
Na época do acidente, ainda denominada Ypioca Agroindustrial, a empresa defendia que o trabalhador não era seu funcionário, apenas prestava-lhe serviços. Por esse motivo, afirmava que não poderia ser responsabilizada. Mas, para a relatora do processo, desembargadora Dulcina Palhano, a agroindústria tinha o dever de vigilância das condições de trabalho do engenheiro. "Ela não poderia deixar de verificar e cobrar do contratado condições seguras para a execução do serviço", destacou.
 

Processo relacionado: 0160000-77.2007.5.07.0011