JT proibiu o Makro Atacadista de submeter funcionários à revista íntima e de pertences. A determinação é resultado de antecipação de tutela concedida em ação civil pública do MPT-AL

 Maceió – A 1ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) proibiu o Makro Atacadista de submeter funcionários à revista íntima e de pertences. A determinação é resultado de antecipação de tutela concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). No processo, o MPT pede que a empresa seja condenada a acabar de vez com a prática e a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Uma multa diária de R$ 50 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão.

 
O Makro é acusado de manter norma interna para realizar vistorias em empregados e em todos aqueles que prestam algum serviço no estabelecimento, como terceirizados, promotores, demonstradores e representantes de fornecedores. Caso o trabalhador se recusasse a ser revistado, o chefe administrativo era chamado para resolver a questão. Essa prática coibia o empregado e fazia com que ele acabasse se submetendo ao procedimento. 
 
De acordo com o procurador do Trabalho Matheus Gama, autor da ação, o MPT começou a investigar a empresa após tomar conhecimento de diversas ações judicias ajuizadas por diferentes trabalhadores, que reclamavam de terem sofrido procedimentos semelhantes, referentes às revistas em seus pertences. 
 
Para o juiz Jackson Miranda Júnior, que concedeu a liminar, atualmente as empresas dispõem de outras ferramentas para fazer segurança patrimonial, não sendo mais admitidas práticas como a revista. “Tal prática viola frontalmente a dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho, maculando-se a intimidade e a honra do ser humano”, destacou.