Presidente Renan Calheiros, prometeu agilizar a apreciação da matéria da PLC 33/2013 no Senado aos integrantes da comitiva da ABRAT ao presidente da CFOAB

“Comprometo-me no meu empenho pessoal para agilizar a apreciação da matéria no Senado”, essas foram as palavras do presidente do Senado, senador Renan Calheiros aos integrantes da comitiva da ABRAT e ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante audiência referente ao Projeto de Lei da Câmara nº 33 de 2013, que trata da imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho.

O projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais ( CAS) do Senado, recebeu parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). Agora será encaminhado para a pauta de deliberações do plenário da comissão.

Para o presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, o projeto irá beneficiar mais de 200 mil advogados que militam na Justiça do Trabalho.

“ A sanção presidencial irá sanar uma injustiça ao advogado trabalhista, resguardando ainda a prerrogativa profissional”.

“ A aprovação acabará com a discriminação ao advogado trabalhista, pois este é um setor da advocacia e que assim como os demais ramos da profissão, é complexa e exige permanente aperfeiçoamento profissional”, disse o presidente do CFOAB, Marcus Vinícius.

A ex-presidente da Associação e autora do projeto inicial, a ex-deputada federal pelo Paraná, a advogada Clair da Flora Martins, admite se sentir realizada, ao verificar que após 10 anos, finalmente o anseio dos advogados trabalhistas será atendido.

O Projeto irá alterar o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estabelecer que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Exigindo ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. “