Liminar concedida pela Vara do Trabalho de Jaciara (MT) determinou que pecuarista realize benfeitorias em suas propriedades para assegurar melhores condições de trabalho aos empregados

 Cuiabá – Uma liminar concedida pela Vara do Trabalho de Jaciara (MT) determinou que um pecuarista realize benfeitorias em suas propriedades para assegurar melhores condições de trabalho aos empregados. O fazendeiro é dono de três fazendas de gado nos municípios de Juscimeira e Guiratinga (MT), onde foi flagrado trabalho escravo e degradante. A decisão foi dada na segunda-feira (12), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MT). No processo, O MPT pede a condenação do fazendeiro em R$ 500 mil.  

 
Segundo denúncias do procurador do Trabalho André Melatti, autor da ação, a maioria dos trabalhadores não tem carteira de trabalho assinada e não usa equipamento de proteção individual (EPIs). Eles ficavam alojados em barracos feitos de palha, sem água potável, instalações sanitárias ou alimentação. Na fazenda existe ainda o caso de um empregado sem anotações do contrato de trabalho há mais de 10 anos.  
 
“Entendo que, no presente caso, há farta documentação que sustenta as alegações do MPT, inclusive com fotografias do local, bem como os autos de infração e relatórios de inspeção. Estão sendo violados os direitos mais básicos dos trabalhadores”, destacou o juiz do Trabalho Leopoldo Antunes Figueiredo em sua decisão. 
 
O juiz salientou ser inadmissível nos dias de hoje a existência empregadores que não respeitam as mínimas condições de trabalho, tratando seres humanos como objeto para a obtenção de lucros. “Infelizmente, o estado de Mato Grosso ainda é um dos campeões no número de trabalho escravo, o que deve ser repudiado e combatido por todas as esferas do poder público”, completou.
 
Obrigações – A liminar obriga o fazendeiro a assinar carteira de todos os trabalhadores, disponibilizar alojamento com portas e janelas, camas com colchão, instalações sanitárias adequadas, água potável e alimentação em quantidade suficiente para todos. 
 
O pecuarista terá ainda que fornecer equipamento de proteção individual, além de viabilizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, sob pena de multa de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado. O proprietário terá 15 dias, após a notificação, para apresentar contestação. Está marcada para o dia 1º de outubro uma audiência entre o MPT e os advogados do fazendeiro.
 
 
Processo PJe - 0002572-89.2013.5.23.0071