Presidente da OABMG discutiu a organização e a divisão judiciárias, realizada no TJMG a suspensão de prazos processuais como forma de se corrigir parte dos danos causados com a promulgação da EC 45

 O presidente da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Luís Cláudio Chaves, defendeu, na segunda audiência pública que discutiu a organização e a divisão judiciárias, realizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira (12/8), a suspensão de prazos processuais como forma de se corrigir parte dos danos causados com a promulgação da chamada emenda 45. Segundo Luís Cláudio, os equívocos do passado não podem fazer com que a OAB se cale e deixe de defender uma reorganização interna da Justiça mineira.

 
 
A seção mineira da Ordem defende que, durante 30 dias, os juízes sejam obrigados a cumprir o recesso juntamente com os outros servidores – o período proposto é de 20 de dezembro até 20 de janeiro. Hoje, os advogados acompanham o recesso forense que se dá entre 20 de dezembro e seis de janeiro. A OAB mineira sugere que sejam paralisados apenas prazos de audiência e prazos do advogado, mas que o processo corra internamente, no campo do serventuário da Justiça. "Defendemos a suspensão dos prazos e a não realização de audiências entre 20 de dezembro até 20 de janeiro. Isso permitirá uma organização maior do Judiciário", disse.
 
 
Segundo Luís Cláudio, os funcionários do Judiciário poderão usar o período de suspensão dos prazos processuais para adiantar outros trabalhos, como o planejamento do ano, com sindicâncias, corregedorias internas entre outros. Ou seja, as audiências não seriam designadas e os prazos seriam suspensos para o advogado. Sobre a dúvida de que as férias dos advogados tornariam os processos mais demorados, o presidente da OAB-MG cita uma situação que já acontece nos tribunais, relacionado ao desencontro das férias dos magistrados. Existem recursos que exigem a participação de todos os juízes de uma Corte. Acontece que, se cada um tira férias em um mês diferente, o julgamento demora muito a ser realizado, devido à demora para que Câmara esteja completa para julgar. “Se colocarmos as férias obrigatórias no mês de janeiro, organizaremos a Justiça. Como está, o advogado continuará sem o direito ao descanso", lembrou.
 
 
Além da suspensão de prazos processuais, Luís Cláudio voltou a defender a permanância da vara regional do Barreiro. A vara regional corre o risco de ser transferida para o Fórum Lafayette, na região do Barro Preto, em Belo Horizonte. Segundo o presidente da OAB-MG, a defesa se dá em nome das pessoas mais carentes. "Como ficarão os mais carentes? Terão de seguir para Belo Horizonte, para o Fórum Lafayette, para cuidar das suas ações? A gente sabe que onde não há a presença de um juiz existe uma sensação de impunidade", afirmou.
 
 Os temas defendidos pelo presidente da OAB-MG na audiência fazem parte de uma série de emendas que a entidade ingressou no TJMG para que elas sejam incluídas ao anteprojeto da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas. As emendas fazem parte da chamada agenda propositiva que a seção mineira da OAB pretende discutir nos âmbitos do Judiciário e do Legislativo. Uma comissão com desembargadores da Justiça mineira discute cerca de 150 emendas apresentadas por diversas entidades ao anteprojeto. Se acatadas, seguirão para análise do Órgão Especial do TJMG que poderá incluí-las no projeto de lei, com previsão de votação na Assembleia Legislativa (ALMG) a partir de setembro.    
 
A última revisão da organização e divisão judiciárias em Minas ocorreu em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto daquele ano. A revisão não foi proposta no ano passado em razão das eleições municipais. A interpretação é a de a natureza da matéria tratada nesta lei facilita a apresentação de emendas casuísticas, com objetivos meramente políticos: criação de varas e de comarcas e disposições que atendam a interesses corporativos de magistrados e servidores. Algumas implicam aumento de despesa e outras não guardam pertinência com o objeto do projeto de lei.