OAB-MG ingressou no TJMG com uma série de emendas ao anteprojeto da LC nº 59/01 que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais

 A seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) ingressou, nesta quarta-feira (7/8), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com uma série de emendas ao anteprojeto da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Entre as principais emendas propostas pela Ordem em Minas está a que acaba com a aposentadoria compulsória para todos os magistrados condenados. Se passar a vigorar, a proposta evitará as chamadas "aposentadorias-prêmio" e levará o magistrado condenado à demissão sem qualquer direito ao benefício.

 
A matéria é considerada uma das mais importantes dentro da chamada agenda propositiva que a seção mineira da OAB pretende discutir nos âmbitos do Judiciário e do Legislativo. Segundo o presidente da OAB em Minas, Luís Cláudio Chaves, o esforço da entidade é fazer com que o magistrado condenado seja demitido sem qualquer direito à aposentadoria. "Não queremos ver mais magistrados, que forem condenados, continuar com seus vencimentos como vemos hoje. Qualquer membro da magistratura que for condenado por algum tipo de crime deve perder o vencimento", defende Luís Cláudio.
 
A seção mineira da Ordem também ingressou no TJMG com a emenda referente à suspensão dos prazos processuais. A seção mineira da Ordem defende que, durante 30 dias, os juízes sejam obrigados a cumprir o recesso juntamente com os outros servidores – o período proposto é de 20 de dezembro até 20 de janeiro. A OAB-MG sugere que sejam paralisados apenas prazos de audiência e prazos do advogado, mas que o processo corra internamente, no campo do serventuário da Justiça.
 
Esses funcionários poderiam usar o período de recesso de advogados e juízes para adiantar outros trabalhos, como o planejamento do ano, organizar os processos, fazer sindicância, corregedoria interna entre outros. Ou seja, as audiências não seriam designadas e os prazos seriam suspensos para o advogado. Sobre a dúvida de que as férias dos advogados tornariam os processos mais demorados, o presidente da OAB/MG cita uma situação que já acontece nos tribunais, relacionado ao desencontro das férias dos magistrados. Existem recursos que exigem a participação de todos os juízes de uma Corte. Acontece que, se cada um tira férias em um mês diferente, o julgamento demora muito a ser realizado, devido à demora para que Câmara esteja completa para julgar. “Se colocarmos as férias obrigatórias no mês de janeiro, conseguiríamos organizar a Justiça”, defende.
 
Além das emendas que tratam do fim das "aposentadorias-prêmio" e da suspensão dos prazos processuais, a OAB-MG também ingressou no TJMG com matérias que defendem o funcionamento ininterrupto das secretarias dos fóruns, entre 8 e 18 horas, da manutenção do Fórum do Barreiro, da instalação do Fórum de Venda Nova, da disponibilidade de varas, da manutenção de comarcas entre outras.
 
A última revisão da organização e divisão judiciárias em Minas ocorreu em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto daquele ano. A revisão não foi proposta no ano passado em razão das eleições municipais. A interpretação é a de a natureza da matéria tratada nesta lei facilita a apresentação de emendas casuísticas, com objetivos meramente políticos: criação de varas e de comarcas e disposições que atendam a interesses corporativos de magistrados e servidores. Algumas implicam aumento de despesa e outras não guardam pertinência com o objeto do projeto de lei.