TRT determinou a manutenção do contrato de aprendizagem de funcionária grávida de empresa de telemarketing, demitida antes do término do período de estabilidade provisória
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a manutenção do contrato de aprendizagem de uma funcionária grávida de uma empresa de telemarketing, demitida antes do término do período de estabilidade provisória no emprego (cinco meses após o parto).
Acompanhando voto do relator, desembargador Ribamar Lima Júnior, a Segunda Seção Especializada denegou mandado de segurança impetrado pela Mobitel contra decisão do juiz Fernando Gabriele Bernardes, titular da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu a tutela antecipada nos autos do processo 000031-38.2013.5.10.0009, determinando a manutenção do contrato de aprendizagem da funcionária, contratada como jovem aprendiz, ressalvada a hipótese de rescisão contratual por justa causa ou até que houvesse o julgamento definitivo da reclamação trabalhista revogando a liminar concedida.