Finobrasa Agroindustrial foi condenada por dano moral coletivo, acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho

 Mossoró - A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso.  A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa. 

 
A Finobrasa foi processada após a irregularidade ser comprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), realizada em 2011. A empresa também foi acionada por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Marcela Asfóra. “A conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei. Isso aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho”. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão. 
 
 
Ação Civil Pública nº 68500-46.2012.5.21.0016