A exemplo do CPC, Súmula determina que embargante apresente memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aprovou, por unanimidade, verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do TRT5. O enunciado requer a apresentação de planilha de cálculo pelo embargante nos casos de embargos à execução. Veja a seguir a íntegra:
 
'Enunciado nº 014 - Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.”