Cemig foi condenada a pagar os adicionais trabalhistas a empregado da empresa JG Vigilância e Segurança Armada e Desarmada Ltda que não recebeu os direitos trabalhistas do empregado

 A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar os adicionais trabalhistas ao empregado da empresa JG Vigilância e Segurança Armada e Desarmada Ltda. A Cemig contratou os serviços da empresa de vigilância, que não pagou os direitos trabalhistas do empregado. Acionada na Justiça do Trabalho, a Cemig recorreu, alegando que o vínculo empregatício era com a JG Vigilância.

 
Mas a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi em sentido contrário. A companhia energética tem a responsabilidade subsidiária para o pagamento dos adicionais trabalhistas, uma vez que não fiscalizou o contrato firmado com a empresa de vigilância, conforme a Súmula 331, que prevê que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações".
 
Não satisfeita, a empresa recorreu ao TST. Mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Recurso de Revista, por unanimidade, por  não apontar equívoco da decisão  e por não apresentar qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial.
 
(Bruno Romeo/AR)
 
Processo: TST-AIRR-165240-23.2005.5.03.0013