Conferência “Fortalecimento da Mulher, Igualdade de Gênero e Direitos Trabalhistas: Transformando o cenário” está sendo realizada em São Paulo e reúne mais de 20 países
A igualdade de gênero no mundo do trabalho pode ser vista por três ângulos complementares: é um tema de direitos humanos e faz parte das condições essenciais para atingir uma democracia efetiva; é um tema de justiça social e diminuição da pobreza, na medida em que é condição para ampliar as oportunidades de acesso a um trabalho decente; é um tema de desenvolvimento social e econômico, na medida em que promove a participação das mulheres na atividade econômica e na tomada de decisões relativas à formulação de políticas de desenvolvimento que respondam adequadamente aos objetivos da igualdade.
 
A afirmação foi feita pela Diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, durante palestra na Conferência “Fortalecimento da Mulher, Igualdade de Gênero e Direitos Trabalhistas: Transformando o cenário”, que está sendo realizada em São Paulo e é promovida pelo Centro de Solidariedade (Solidarity Center) com o objetivo de discutir estratégias para alcançar a igualdade de gênero nos sindicatos e no local de trabalho.
 
A OIT tem 12 Convenções que dispõem sobre a proteção à mulher e a igualdade de gênero, das quais seis foram ratificadas pelo Brasil. O tema, aliás, faz parte das preocupações da OIT desde a sua criação, em 1919: a Convenção nº 3 trata sobre a proteção à maternidade. A Diretora da OIT no Brasil também observou que a negociação coletiva é um mecanismo importante para a promoção da igualdade de oportunidades no trabalho, porque pode assegurar algumas condições básicas para a existência da igualdade:
·         remuneração igual para um trabalho de igual valor,
·         garantia e ampliação da proteção legal à maternidade,
·         outros direitos que promovam o maior equilíbrio entre o exercício da maternidade, da paternidade e do trabalho e as responsabilidades familiares.
 
Convenções da OIT sobre igualdade de gênero
 
Convenção nº 3 sobre a proteção à maternidade, 1919
 Convenção nº 4 sobre o trabalho noturno (mulheres), 1919
 Convenção nº 41 (revisada) sobre o trabalho noturno (mulheres), 1934
 Convenção nº 45 sobre o trabalho subterrâneo (mulheres), 1935
Convenção nº 89 sobre o trabalho noturno (mulheres), 1948 e Protocolo, 1990
 Convenção nº 103 sobre a proteção à maternidade (revisada), 1952
Convenção nº 100 sobre a igualdade de remuneração, 1951
 Convenção nº 111 sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958
 Convenção nº 156 sobre os trabalhadores com responsabilidades familiares, 1981
 Convenção nº 171 sobre o trabalho noturno, 1990
 Convenção nº 183 sobre a proteção à maternidade (revisada), 2000
Convenção n 189 sobre trabalho decente para trabalhadoras/es domésticos/as, 2011
O Brasil ratificou seis Convenções:
 
C. 03. Proteção à maternidade (1919) (ratificada em 1934) – não está em vigor
C.89 Trabalho noturno (mulheres), 1948 (revisada) (ratificada em 1957)
C.100 Igualdade de remuneração, 1951 (ratificada em 1957)
C.103 Proteção à maternidade, 1952 (revisada) (ratificada em 1965)
C.111 Discriminação no emprego e na ocupação, 1958 (ratificada em 1965)
C.171 Trabalho noturno, 1990 (ratificada em 2002)
 
 
O Seminário
 
Perto de 100 dirigentes e ativistas sindicais de mais de 20 países irão se reunir para compartilhar estratégias a fim de avançar na agenda de igualdade de gênero numa conferência organizada pelo Centro de Solidariedade, entre hoje e amanhã (31).
 
A conferência “Fortalecimento da Mulher, Igualdade de Gênero e Direitos Trabalhistas: Transformando o cenário”, é interativa, combinando oficinas de fortalecimento de capacidade com painéis temáticos. A conferência vai focar em três áreas temáticas: o setor agrícola, o setor de indústria de bens não-duráveis (dois setores onde há uma predominância de mulheres trabalhadoras), e a liderança transformadora, que promove a inclusão, repartição do poder e participação. Também, permitirá dar centralidade às vozes das trabalhadoras e coloca a igualdade de gênero como princípio fundamental.
 
“As mulheres representam a metade ou mais dos afiliados de um sindicato, mas não há participação paritária delas como ativistas e dirigentes,” disse a Diretora Executiva do Centro de Solidariedade, Shawna Bader- Blau. “Os sindicatos são melhores quando são inclusivos. Esta conferência irá oferecer às mulheres as ferramentas que elas precisam para levar as suas demandas às mesas de negociação e também irá ajudá-las a enfrentar a falta de igualdade de gênero, que é um obstáculo à capacidade dos sindicatos de serem uma força poderosa nas nossas sociedades em favor da justiça social e da democracia”, salientou.
 
“Esta conferência irá oferecer um espaço para construir estratégias em favor da igualdade de gênero como parte dos direitos trabalhistas,” afirma Lisa McGowan, especialista pela igualdade de gênero do Centro de Solidariedade. “Vamos pesquisar como aumentar a presença das mulheres em direção aos sindicatos, como tentar igualar o poder entre os empregadores e os trabalhadores, como conseguir igualdade salarial para o mesmo trabalho e como combater a discriminação e a opressão”, concluiu.
 
Algumas oficinas incluem:
 
·         A organização das trabalhadoras – exemplos do México, Índia e do Brasil
·         Como utilizar mecanismos jurídicos para combater a discriminação de gênero – OIT e CEDAW
·         Construindo o poder das trabalhadoras em tempos de mudanças políticas – exemplos do Meio Oriente e África do Norte
·         Aliados e parceiros – o papel dos homens na luta pela igualdade de gênero dentro do movimento sindical

·         Desafios dos trabalhadores jovens agora e no futuro.