Durante perícia em Ação Civil Pública, verificou-se que o relógio de ponto estava quebrado e não houve nenhum tipo de anotação de horário dos trabalhadores
Relógio de ponto da empresa estava quebrado e não houve anotação de horário dos trabalhadores
 
 A justiça do Trabalho determinou que o supermercado Extra em Alagoas faça algumas adequações referentes ao controle de jornada dos empregados. A determinação decorre da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Durante perícia, verificou-se que o relógio de ponto estava quebrado e não houve nenhum tipo de anotação de horário por parte dos trabalhadores. 
 
O juiz da 1ª vara do Trabalho Gustavo Tenório determinou que nos casos de quebra do relógio eletrônico o controle de horário dos empregados deverá ser feito manualmente ou de qualquer outra forma segura. Em caso de prorrogação da jornada, deverá ser observado o limite de duas horas diárias. Também deverá ser concedido intervalo mínimo de uma hora aos empregados, caso a jornada exceda seis horas, conforme previsto no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
A sentença ainda determinou que o supermercado não poderá impedir o trabalhador de anotar corretamente sua jornada e não poderá praticar quaisquer atos que impliquem adulteração do controle manual. Os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados deverão ser registrados de forma mecânica, manual ou eletrônica. Se for manual, fica ao encargo de cada trabalhador. 
 

Em caso de descumprimento, o supermercado Extra pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, que ser á revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).