Decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de recursos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho
Três empresas que compõem o Consórcio Rio Paraguaçu foram condenadas pela Justiça do Trabalho na Bahia a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por adotarem a prática de estender as jornadas de trabalho para muito além dos limites da lei. A ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santo Antônio de Jesus-BA na Vara do Trabalho de Cruz das Almas aponta casos em que funcionários permaneciam até 18 horas trabalhando.
 
As irregularidades foram flagradas em inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2011. O Grupo Móvel da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT também inspecionou o canteiro de obras e constatou as irregularidades. Aberto inquérito civil no MPT, as empresas foram convocadas a firmar um termo de ajuste de conduta, mas não aceitaram as condições propostas pelo MPT, que optou por entrar na Justiça.
 
A sentença estipula que o consórcio deve limitar as jornadas diárias a oito horas, com possibilidade de até duas horas extras por dia, além de intervalo entre as jornadas de pelo menos 12 horas e garantia de descanso semanal. A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhador atingido e cada cláusula descumprida. Os recursos serão destinados a projetos de formação de mão de obra na região onde atua o consórcio, a serem indicados pelo sindicato da categoria e pelo Senai.
 
'Trata-se de um importante precedente, que, além de reforçar a legitimidade do MPT, fixa indenização por danos morais coletivos em cifras que guardam relação com o real prejuízo sofrido pela coletividade de trabalhadores', declara o procurador Luís Carneiro, autor da ação juntamente com o procurador Maurício Brito. A ação foi relatada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) pelo então desembargador Cláudio Brandão, hoje ministro do TST.
 
O consórcio, constituído pelas empresas: Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A. e UTC Engenharia S.A., atua no canteiro de São Roque do Paraguaçu, no município de Maragojipe, e presta serviço desde 2008 à Petrobras Netherlands nas áreas de engenharia, suprimentos e construção das plataformas de perfuração autoelevatórias P59 e P60.  De acordo com o procurador Luís Carneiro, 'a jornada exaustiva praticada no estaleiro de São Roque desafiou a atuação do MPT, na medida em que está diretamente relacionada à saúde e segurança dos trabalhadores, potencializando os acidentes de trabalho'.
 
As empresas terão que obedecer a duração normal de trabalho de 44 horas semanais e compensar as horas do sábado durante o período de segunda a sexta sem ultrapassar uma hora e 30 minutos por dia. Além disso, só poderão convocar seus empregados mediante as necessidades de realizar trabalho extraordinário aos sábados, domingos e feriados obedecendo às normas do artigo 61 da CLT. A decisão reforça, ainda, que as empresas que realizarem trabalho na área de montagem e manutenção industrial no canteiro de obras de São Roque do Paraguaçu terão que remunerar as horas extras de seus funcionários.
 
 

Processo n° 0000067- 43.2012.5.05.0401 ACP