**
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria, que passa a vigorar a partir desta terça-feira (14.10), para regulamentar as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
 
São consideradas atividades e operações perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
 
Não são consideradas perigosas:
 
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
 
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
 
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
 
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
 
Segundo o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo  Bites, a partir da regulamentação a auditora fiscal do trabalho irá fiscalizar o cumprimento do pagamento do adicional de periculosidade, caracterizada mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e de responsabilidade do empregador.
 

Fonte: Sup. Regional do Trabalho e Emprego em Goiás