Além do pagamento do dano moral coletivo, a decisão proíbe a empresa de continuar com a prática de revistar pertences de empregados, sob pena de multa

 Rio de Janeiro – O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) manteve a condenação em R$ 200 mil dos Supermercados Novo Mundo. A sentença havia sido dada pela 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu em ação civil pública ajuizada do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do pagamento do dano moral coletivo, a decisão proíbe a empresa de continuar com a prática de revistar pertences de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil. 

 
A decisão, da Sexta Turma do TRT-RJ, beneficia cerca de 1,2 mil funcionários, em 14 lojas do grupo, em sua maioria na Baixada Fluminense. A empresa foi processada após investigação que comprovou denúncia de que o supermercado revistava armários e pertences de seus funcionários, mesmo dispondo de câmeras de segurança instaladas. Os objetos vistoriados eram aqueles adquiridos com o vale-compras fornecido aos empregados. 
 
Na ação, o MPT sustentou que os equipamentos seriam suficientes para garantir a proteção do patrimônio do supermercado. “A revista praticada nos caixas quando os empregados usam seus vales-compra, realizada na frente de clientes e demais empregados, só torna ainda mais constrangedora a situação do trabalhador”, afirma a petição inicial do processo. 
 
O juiz Elísio Correa de Moraes Neto considerou que a prática é inaceitável e afronta a intimidade de uma pessoa a fim de proteger a propriedade de produtos alimentícios, tais como macarrão e manteiga.  O supermecado Novo Mundo ingressou com recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
 (Processo Nº 0000157-08.2012.5.01.0225 - ACP).