TRT determinou que a VRG Linhas Aéreas Ltda. reintegre empregado demitido por justa causa após ter sido eleito para o cargo de tesoureiro do Sindicato dos Aeroviários de Brasília
O juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a VRG Linhas Aéreas Ltda. reintegre um empregado demitido por justa causa após ter sido eleito para o cargo de tesoureiro do Sindicato dos Aeroviários de Brasília (Sindaero), em julho de 2012. No processo, o trabalhador alegou gozar da estabilidade sindical prevista no artigo 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O autor da ação também sustentou que não foi informado sobre o motivo de sua demissão e que não houve inquérito judicial para apurar a suposta falta grave cometida por ele.
Em sua defesa, a companhia argumentou que o empregado não possuía estabilidade sindical e o Sindaero não está registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com os autos, a convocação para criação da entidade foi feita em 13 de julho de 2012 e o requerimento para registro foi enviado eletronicamente ao MTE apenas em 29 de agosto de 2012. O juiz do trabalho responsável pela sentença entende que a personalidade do ente sindical somente surge com o registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo ele, o próprio autor da ação, por diversas vezes, reconheceu que esse registro ainda está pendente de exame no órgão.