TRT suspendeu a tramitação de processos ajuizados por empresa que queria recolher as verbas rescisórias referentes a empregados mortos durante o contrato de trabalho

 A Justiça do Trabalho suspendeu a tramitação de processos ajuizados por uma empresa do setor elétrico que queria recolher as verbas rescisórias referentes a dois empregados mortos durante o contrato de trabalho.

 
Recém-chegados de Pernambuco, ambos morreram carbonizados em um incêndio ocorrido em 12 de maio no alojamento da empresa, situado na zona rural do município de Nova Lacerda.    
 
A ação de consignação em pagamento, por meio da qual a empresa propôs depositar em juízo os valores que entende devidos ao espólio dos trabalhadores, foi suspensa pela titular da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, juíza Rafaela Pantarotto, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho.
 
Ao decidir pela suspensão, a magistrada explicou que a medida é necessária tendo em vista que a conclusão do inquérito em andamento na Delegacia de Polícia de Comodoro, que investiga a tragédia, poderá influenciar no resultado dos processos trabalhistas.  
 
A suspensão foi fixada por um prazo de quatro meses, ou até eventual manifestação do MPT.
(Processos PJe 0002170-30.2013.5.23.0096 e 0002168-60.2013.5.23.0096)