Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório à justiça

 O Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde (Sindessmat) foi condenado nesta segunda-feira (15) ao pagamento de multa por ato atentatório à justiça. A decisão é do vice-presidente do TRT de Mato Grosso, desembargador Edson Bueno, ao extinguir a Ação Cautelar ajuizada pelo próprio sindicato das empresas quando da deflagração de greve pelos profissionais da enfermagem.

 
Além da multa, as empresas também deverão arcar com as custas processuais decorrentes do processo extinto.
 
Na tarde de quinta-feira (11), o Sindessmat protocolou a Ação de Dissídio Coletivo no qual busca a declaração de abusividade da greve. Conforme assevera o vice-presidente, a entidade utilizou-se nesse novo pedido dos mesmos argumentos que embasaram a Cautelar ajuizada. “Por ser o dissídio ação mais abrangente, entendo que houve desistência tácita nesta ação preparatória, razão pela qual esta deve ser extinta”.
 
O desembargador destacou que o sindicato das empresas protocolou inicialmente a Ação Cautelar afirmando que o sindicato dos trabalhadores se recusava a negociar. Todavia, os representantes dos hospitais não comparecerem à audiência de tentativa de acordo conduzida pela justiça, que havia sido suspensa para a validação das propostas. Para o magistrado, a conduta deixou claro que não são os trabalhadores que estão frustrando a possibilidade de conciliação.
 
“O comportamento do sindicato patronal de não comparecer à audiência caracteriza-se como autêntico ato desrespeitoso e de desprezo pelo Tribunal”, escreveu o vice-presidente. “Com essa postura, o sindicato patronal evidenciou que sua real intenção buscada não foi o resguardo do interesse maior de manutenção de um patamar mínimo voltado à garantia de um serviço essencial à sociedade, mas sim a satisfação pura e simples do seu interesse em enfraquecer o movimento paredista e, assim, poder escusar-se das naturais e desejáveis pressões daí advindas, garantindo uma zona de conforto que lhe permita manter uma postura inflexível em relação às negociações”, acrescentou.
 
MANDADO DE SEGURANÇA - Com a extinção da Cautelar, cessam também os efeitos de decisão liminar, dada em Mandado de Segurança (MS), que havia sido deferida no fim de semana. O MS foi protocolado durante o plantão judicial do TRT (MS 0000146-26.2013.5.23.0000). Na decisão, a plantonista, desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza, havia restabelecido o percentual mínimo de funcionamento de 70% nas UTIs e 50% nos demais setores dos hospitais durante a paralisação dos profissionais da enfermagem.  
 
Nesta segunda-feira, com o fim do plantão, o MS foi distribuído, tendo sido designado relator o desembargador João Carlos Ribeiro de Souza. No entanto, com a extinção da Cautelar,  o MS também foi extinto pelo relator por “perda de objeto”.
 
(Ação Cautelar 0000136-79.2013.5.23.0000)