Empresa reintegrará 49 trabalhadores demitidos irregularmente da antiga CCE: critério foi discriminatório, para empregados com histórico de doenças ocupacionais e licenças
A Lenovo terá que reintegrar 49 trabalhadores demitidos irregularmente da antiga Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia (CCE). A medida é resultado de liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O critério utilizado para as demissões teria sido discriminatório, prejudicando, principalmente, empregados com histórico de doenças ocupacionais e afastamentos para tratamento médico. As dispensas ocorreram pela suposta extinção da CCE, seguida da sua compra pelo grupo Lenovo, em janeiro de 2013. 
 
A decisão garante o retorno imediato dos funcionários aos seus postos originais de trabalho em qualquer uma das empresas da Lenovo, inclusive com os salários e vantagens do período de afastamento. Na ação, em andamento na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, é pedida indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo. 
 
A Justiça acatou o argumento do MPT de que houve uma sucessão de empregadores que constituíam grupos econômicos, pois as outras duas empresas do grupo CCE, a Digibrás e Digiboard, foram vendidas para a multinacional chinesa Lenovo, que por sua vez assumiu a exploração da marca CCE e passou a funcionar com a mesma estrutura física, aparelhamento e identidade de finalidade econômica das empresas anteriores, havendo continuidade nos serviços prestados.
 
Nesse contexto, a juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro deferiu o pedido liminar do MPT. Caso a decisão da Justiça do Trabalho quanto à reintegração dos trabalhadores não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 500, até o limite de R$ 5 mil.
 
Ação – Em agosto deste ano, a procuradora do Trabalho Ana Raquel Sampaio Pacífico ajuizou uma ação civil pública em razão da constatação da prática de discriminação no processo demissional dos funcionários. Constatou-se que 67 trabalhadores foram demitidos da Cemaz sob o falso argumento de que a empresa estaria encerrando suas atividades, circunstância que autorizaria a rescisão dos contratos de todos os empregados.
 
Porém, foi verificado também que 49 dos trabalhadores demitidos tinham histórico de doenças relacionadas ao trabalho ou estavam em gozo de estabilidade acidentária, enquanto outros nove faziam parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ou seja, 87% desses trabalhadores não poderiam ser demitidos, pois estavam protegidos por estabilidades garantidas em lei. Portanto, eles deveriam ter permanecido trabalhando para o grupo econômico, mesmo que diretamente ligados à pessoa jurídica diversa.
 
“As empresas quiseram limpar seu quadro funcional, livrando-se dos trabalhadores ‘non gratos’, ainda que sejam bons funcionários, não possuam histórico de punições disciplinares e tenham vários anos de serviços prestados à empresa. Diante disso, não há como fazer parecer moral e legal essa conduta, ao simular o encerramento das atividades de uma empresa do grupo para mandar para o desemprego trabalhadores que mais necessitam de reabilitação, em razão de alguma doença adquirida”, afirmou a procuradora.