TRT negou recurso a funcionário da CEF que pleiteava o pagamento de diferenças salariais do adicional de incorporação, sem prejuízo da gratificação de função
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso a um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava o pagamento de diferenças salariais do adicional de incorporação, sem prejuízo da manutenção da gratificação de função.
Segundo os autos, o trabalhador exerceu funções comissionadas por mais de dez anos consecutivos, recebendo a gratificação correspondente. Ao ser dispensado sem justo motivo da função de Superintendente Nacional F3 , recebeu a incorporação das gratificações comissionadas, pela média, nos termos da norma empresarial RH 151019. Depois de ser designado para nova função de Gerente Operacional F3, a CEF passou a compensar o valor da nova gratificação de função com o valor do adicional de incorporação que vinha sendo pago a ele.