Liminar obrigou empresa a cumprir as Normas Regulamentadoras nº 01 e nº 11, do MTE, que tratam das disposições gerais e do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais por trabalhadores

 Manaus – Uma liminar obrigou a Servigran Serviços de Granito a cumprir as Normas Regulamentadoras nº 01 e nº 11, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tratam das disposições gerais e do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais por trabalhadores, como pedras e granitos. A inadequação da empresa às regras provocou a perda de parte dos dedos de uma das mãos de um empregado. O acidente ocorreu em abril. O MPT pede condenação em R$ 150 mil por dano moral coletivo.

 
A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). Pela decisão, a Servigran deve adequar o armazenamento e transporte das chapas de granito, por meio de sistema de movimentação mecânica. A medida deve ser adotada no prazo de 15 dias, a partir do conhecimento da liminar pela empresa. Deverão, ainda, serem elaboradas ordens de serviço para instrução dos empregados sobre acidente de trabalho e de regularizar o registro de ponto dos empregados, dentro de cinco dias. As multas por descumprimento variam de R$ 500 a R$ 100 mil. 
 
Segundo o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT vai continuar trabalhando no sentido de confirmar a adoção das medidas e obter o pagamento dos danos morais coletivos. A sentença final está sendo aguardada.