TRT negou recurso de empregado que pediu indenização por danos morais, sob a alegação de ter tido violado o direito à imagem por ser obrigado a usar uniforme com logomarcas dos produtos comercializados pela empresa

 A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (Segunda Instância) negou recurso de um empregado que pediu indenização por danos morais, sob a alegação de ter tido violado o direito à imagem em razão de ser obrigado a usar uniforme com logomarcas dos produtos comercializados pela empresa Refrescos Guararapes Ltda. A decisão em Primeira Instância foi tomada na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa e o trabalhador decidiu recorrer ao TRT.

 
De acordo com o Processo 0149300-22.2012.5.13.0004, o empregado sustentou que estava realizando promoções e publicidade gratuita ao usar o fardamento, sem qualquer anuência ou compensação salarial. Assegurou que se sentia um verdadeiro “outdoor humano”.
 
Para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, no caso concreto, o empregado não obteve êxito em provar a prática do dano moral, pois “o uso do fardamento com logomarcas dos produtos comercializados pela empresa está relacionado com a função exercida pelo trabalhador, ou seja, consultor de vendas”. E, neste caso, “a propaganda dos produtos poderia resultar acréscimo na sua remuneração, uma vez que o reclamante confessou, em depoimento, 'que recebia comissão pelas vendas'.”