MPT/ES firmou TAC com a companhia após constatar que trabalhadores cumpriam jornada diária de oito horas, sem pausas para refeições e descanso

 Vitória – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Colatina (ES) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a Dubai Granitos Ltda. para que a empresa passe a conceder aos funcionários intervalos para as refeições e para descanso. O acordo foi firmado após o MPT contatar, por meio de inquérito civil, denúncia de que os trabalhadores estariam cumprindo jornada de oitos horas diárias ininterruptas, não receberiam pelas horas extras eventualmente prestadas, além de serem induzidos a vender todo o seu período de férias a empresa, o que infringe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 
O TAC também proíbe a companhia de manter trabalhadores sem o devido registro em livros, fichas ou sistema eletrônico. Nos mecanismos deverão conter dados relativos à data de admissão do funcionário no emprego, férias, acidentes, além de qualificação civil e profissional, sob pena de multa de R$ 5 mil por item descumprido e trabalhador prejudicado. 
 
A empresa deverá, ainda, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, conforme previsto pela CLT.