A grávida não poderá ser dispensada a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Veja como fica na prática o cumprimento da nova lei

 Agora é lei: a gestante tem direito à estabilidade no emprego durante o período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Isso significa que a grávida não poderá ser dispensada a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Veja como fica na prática o cumprimento da nova lei.

 
A saúde do servidor público é tema de palestras no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. O evento faz parte da comemoração aos 70 anos da CLT.
 
E no bloco de entrevistas, o advogado Jorge Jungmann, presidente da comissão de direito do trabalho da OAB/Goiás, fala sobre a terceirização ilícita.
 
O Hora Extra vai ao ar aos sábados, às 16 horas, na TV Justiça, e às terças e quintas, às 19 horas, na TV Assembleia.