Empresas de concreto e argamassa foram notificadas a fazer entrega dos produtos às construtoras que estiverem em dia com a Norma Regulamentadora nº 18, do MTE
Empresas de Caxias do Sul foram notificadas por MPT e MTE para não entregar produtos em obras sem condições de segurança
 
As sete empresas de concreto e argamassa usinados da região de Caxias do Sul (RS) foram notificadas a só fazer entrega dos produtos às construtoras que estiverem em dia com a Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida vale a partir de 1º de agosto. A norma prevê medidas de proteção e segurança do trabalho na construção civil. A recomendação foi dada em notificação expedida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS) e pelo MTE às concreteiras no dia 17 de junho. 
 
O procurador do Trabalho Ricardo Garcia e o gerente regional do Trabalho e Emprego, Vanius João de Araújo Corte, que assinam o documento, explicam que com a colaboração das concreteiras será possível pressionar as construtoras a melhorar as condições de segurança e reduzir o número de acidentes nos canteiros de obras. A medida deve ainda proteger os empregados das próprias empresas de concreto e argamassa, que expõem seus funcionários a riscos de acidentes graves e fatais quando vão entregar produtos em obras sem proteções contra queda em altura. 
 
O MPT e o MTE recomendaram também que as empresas comuniquem a todos os seus clientes as novas condições para entrega dos produtos. As adequações a serem feitas pelas construtoras serão fiscalizadas pelos auditores do MTE.  As irregularidades eventualmente encontradas poderão ser punidas administrativamente e até levar a interdição de obras. Todos os autos de infração, termos de notificação e atos de interdição serão encaminhados ao MPT para responsabilização judicial, no âmbito cível e criminal, das construtoras responsáveis.