TRT-RS proibiu a operadora do transporte público de considerar como requisito para admissão de empregados a aprovação em avaliação psicológica ou exame psicotécnico
Carris foi processada por impedir candidata aprovada em concurso público de assumir a cargo por inaptidão em exame psicotécnico
 
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) proibiu a Companhia Carris Porto-Alegrense – operadora do transporte público de Porto Alegre- de considerar como requisito para admissão de empregados a aprovação em avaliação psicológica ou exame psicotécnico, salvo em casos de previsão legal, sob pena de multa. A determinação é da 5ª Turma do tribunal e mantém sentença dada pela 22ª Vara do Trabalho da cidade em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS). A decisão transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) no dia 23 de maio.
 
"A exigência de avaliação psicológica para admissão de empregados afronta diretamente o princípio da legalidade previsto no inciso II do art. 5º e 37 "caput", da Constituição Federal, pois condiciona o ingresso dos candidatos aprovados em concurso público a condição não prevista em lei", afirmou a desembargadora-relatora Rejane Souza Pedra  no acórdão. 
 
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, após sindicato representante da categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul denunciar que uma candidata aprovada em concurso público teria impedida de assumir ao cargo em razão de sua reprovação em avaliação psicotécnica. 
 
A Carris é uma sociedade de economia mista e está, portanto, sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas de seus empregados.