Artigo publicado que trata dos “bancos de horas”, cabe salientar que este sistema tem por propósito adaptar o homem à realidade da produção
Em seguimento ao artigo publicado no último domingo, em que tratou-se sobre “banco de horas”, cabe salientar que este sistema tem por propósito adaptar o homem à realidade da produção, transformando-o ainda mais em peça dentro da engrenagem do capital. O trabalhador trabalha mais quando há necessidade do empregador e menos quando há a “desnecessidade” do empregador, ficando sujeito ao mercado e às regras do comércio e do capital. Assim, ele se desumaniza ainda mais. Se na execução normal do contrato de emprego há uma desumanização enorme do trabalhador, que se confunde com as peças do capital, quando exposto ao regime de compensação de “banco de horas”, além da reprodução material do bem, da produção, ele reproduz a realidade sazonal do mercado, passando a ser inteiramente peça do mercado.
Mas o problema não é apenas este. O sistema de “banco de horas” permite que o empregador exija horas extras do empregado. Isso porque houve acerto coletivo neste sentido, sem que este mesmo empregador pague por elas (análise da página 129 da obra citada). O trabalhador executará seu mister além do limite constitucional de oito horas diárias, sem receber um centavo em troca. Isso aumenta de forma significativa, em alguns casos em até vinte e cinco por cento, a quantidade e a intensidade de trabalho, prejudicando a reposição das forças e energias do trabalhador.