TRT reconheceu a estabilidade provisória de cirurgiã dentista, contratada sem concurso público pelo Município de São Mateus do Maranhão e demitida no último mês de gravidez
 A Vara do Trabalho de Bacabal (MA) reconheceu a estabilidade provisória de uma cirurgiã dentista, contratada sem concurso público pelo Município de São Mateus do Maranhão e demitida no último mês de gravidez. Na sentença, o juiz do trabalho substituto de Bacabal, Albeniz Martins e Silva Segundo, condenou o município a pagar à trabalhadora FGTS e salários retidos, com a inclusão do período de estabilidade.
 
O juiz explicou que a gravidez da trabalhadora foi o pequeno detalhe que fez toda diferença para sua decisão. Isto porque se não fosse a gestação, caberia à trabalhadora somente os depósitos de FGTS e o salário relativo ao período efetivamente trabalhado, entendimento também da maioria da jurisprudência corrente.
 

O direito à estabilidade para as empregadas gestantes é garantido constitucionalmente e “protege não só a trabalhadora, mas sim e sobretudo o nascituro, a criança”, destacou Albeniz Segundo.