TRT liberou o pagamento de créditos devidos a ex-professores do Colégio Dom Orlando Chaves muitos dos quais aguardam a quitação desses montantes há quase 20 anos

 A Justiça do Trabalho liberou, nessa quinta-feira (13), o pagamento de créditos devidos a 44 ex-professores do Colégio Dom Orlando Chaves, em Cuiabá, muitos dos quais aguardam a quitação desses montantes há quase 20 anos.  

 
São processos ajuizados a partir de 1993 e que, mesmo com os direitos reconhecidos pela justiça trabalhista, não puderam ser concluídos devido à dificuldade de se obter dinheiro ou bens junto ao grupo econômico responsável pela instituição de ensino. 
 
O pagamento liberado nesta semana é resultado da venda do imóvel onde funcionava o colégio, no bairro Boa Esperança, e que mais recentemente abrigava a Faculdade FIC.  Os esforços para a penhora e venda do imóvel foram alvo de uma série de recursos judiciais, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos já julgados e sem possibilidade de alteração (transitado em julgado). 
 
Tendo em vista que o valor obtido com a venda (cerca de R$ 1,036 milhão) é insuficiente para quitar integralmente todos os processos,  o juiz Lamartino França de Oliveira, em atuação na Coordenação de Apoio à Execução do TRT de Mato Grosso, propôs aos advogados dos trabalhadores um acordo para, assim, contemplar todos os processos constantes nas planilhas do processo piloto.
 
 
Ao todo, 18 advogados participaram da audiência realizada nessa quinta na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do TRT/MT
A audiência para a entrega dos alvarás de liberação dos montantes foi realizada na manhã dessa quinta e contou com a participação de 18 advogados, entre eles Reinaldo Silveira Bueno, procurador do primeiro credor, e Nilson Arruda Pinto, cujos primeiros processos contra a instituição educacional datam de 1993. 
 
Conforme proposta aceita pelos presentes, o valor devido a cada trabalhador foi atualizado até outubro de 2009 e sobre ele aplicado um deságio de 13%. O acordo possibilitou que todos os trabalhadores fossem contemplados, com valores proporcionais ao crédito existente. 
 
Aqueles que constam da planilha de cálculos e não se fizeram presentes na audiência poderão manifestar concordância com os termos do acordo, em um prazo de 10 dias, e assim obterem a  liberação de seus créditos mediante pedido endereçado à Coordenação de Apoio à Execução do TRT/MT. 
(Processos pilotos 00208.1998.002.23.00-9 e 00012.1998.001.23.00-8)