MPT conseguiu liminar que obriga o Detran-AL a prestar informações no prazo de 48 horas sobre a propriedade de um veículo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

 Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar que obriga o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) a prestar informações no prazo de 48 horas sobre a propriedade de um veículo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O MPT havia entrado com mandado de segurança contra o órgão, que se recusou a dar a informação, solicitada para instruir inquérito e ação civil pública que investiga a exploração de trabalhadores em pedreiras na região Norte do estado. 

 
Sem esses dados do Detran, tanto o inquérito como a ação civil ajuizada pelo MPT seriam inúteis, pois era impossível identificar os exploradores. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho, Luiz Jackson Miranda Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió. Ele destacou que a Constituição Federal garante o direito do Ministério Público de requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridade da administração pública direta ou indireta.