A Lei 13.015/2014 instituiu nova sistemática recursal no âmbito da JT; o Ato 491/2014, referendado pelo Órgão Especial, servirá de subsídio para magistrados e advogados

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho referendou, por unanimidade, nesta segunda-feira (06) o Ato 491/2014 que fixa os parâmetros procedimentais para dar efetividade à Lei 13.015/2014, que institui nova sistemática recursal no âmbito da Justiça Trabalhista. O documento foi publicado no dia 23 de setembro, mas precisava ser aprovado pelos ministros do TST.

 

A regulamentação dos parâmetros foi resultado dos debates de uma comissão administrativa do TST. Com a aprovação, será encaminhada a todos os Tribunais Regionais do Trabalho. De acordo com o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, as orientações vão subsidiar advogados e desembargadores com as novidades trazidas pela nova lei.