TRT18 condenou ex-patrão de vaqueiro a pagar-lhe indenização por danos morais, materiais e estéticos

  O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou o ex-patrão de um vaqueiro a pagar-lhe indenização de R$ 65 mil, por danos morais, materiais e estéticos.  O trabalhador perdeu a visão do olho direito ao ser golpeado com chifres na cabeça e no corpo por uma vaca parida, quando foi ao curral cuidar de um bezerro recém-nascido. 

 
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, considerou que a culpa do acidente de trabalho é das duas partes, ou seja, culpa concorrente, tendo o vaqueiro a responsabilidade pelo acidente na proporção de 25%. Sendo experiente no trato com bovinos, ele deveria ter adotado as cautelas necessárias ao tratar o bezerro. Leia mais.