O Cruzeiro Esporte Clube foi condenado por dano moral coletivo pela contratação irregular de menores de idade
Menores de 14 anos treinavam em categoria de base sem contrato, apesar da relação de trabalho com o clube
 
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou o Cruzeiro Esporte Clube em R$ 100 mil por dano moral coletivo pela contratação irregular de menores de idade. A agremiação tem 60 dias para afastar os menores de 14 anos que estejam em treinamento nas categorias de base. Segundo o TRT-MG, é clara a relação de trabalho, apesar de não haver vínculo de emprego entre o time e os adolescentes. Por lei, os jovens nesses casos deveriam ser contratados como aprendizes. A condenação atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MG).  
 
Para os desembargadores, o clube permite o isolamento dos jogadores mirins por não adotar medidas que incentivem interação dos jovens na comunidade, o que prejudica o desenvolvimento psicológico e social.  Além do pagamento, a decisão determina que o clube providencie a transferência escolar dos adolescentes, forneça acompanhamento psicológico e pague as despesas do retorno deles às cidades de origem.  
 
Legislação – A Constituição Federal proíbe qualquer forma de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. A Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, regulamenta a participação de jovens no esporte, entre 14 e 20 anos, como atletas em formação. A lei estabelece que os clubes ofereçam uma bolsa-aprendizagem aos menores que treinam em categorias de base, com remuneração pactuada em contrato especial de trabalho. 
 
A lei também limita jornada a quatro horas diárias, em período contrário ao horário escolar. Prevê também vantagens como seguro de vida, assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, alimentação, transporte escolar. Tem de ser garantida ainda a convivência com a família, com pelo menos cinco visitas ao ano, sendo duas em período de férias escolares.  (Com informações do TRT-MG).