O Projeto de Lei 3392 de 2004 que trata dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas, foi aprovado em pela CCJ da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3392 de 2004, de autoria da ex-presidente da ABRAT, Clair da Flora Martins, que trata dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas, foi aprovados em caráter definitivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no último dia 21.

A matéria segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.

O texto aprovado pela CCJ determina que nas causas trabalhistas a sentençacondenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

O presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves afirma que a vitória é de toda uma categoria que há quase uma década vem lutando por um direito não reconhecido pela legislação.

Matos ainda enfatizou o apoio do Conselho Federal da OAB para esta conquista.

Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Côelho, “trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais”.