STF reconheceu, na ACO 1117, lição do MP/RJ para apurar fatos em procedimento administrativo sobre supostas irregularidades em concurso público realizado pela Petrobras
O ministro do Supremo Tribuna Federal (STF) Celso de Mello reconheceu, na Ação iginária (ACO) 1117, lição do Ministério do Estado do Rio de (MP-RJ) para apurar fatos descritos em procedimento administrativo sobre supostas irregularidades em concurso público realizado pela Petrobras, por se tratar de sociedade de economia mista. A ação foi ajuizada pelo MP-RJ com o objetivo de solucionar o conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público fluminense.
 
Ao analisar o pedido, o ministro-relator destacou parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que, "embora não se trate de crime, mas de supostas irregularidades em processo seletivo realizado pela Petrobras, impõe-se o reconhecimento da atribuição do Ministério Público estadual, eis que a sociedade de economia mista não está arrolada no artigo 109 da Constituição, que trata da competência da Justiça Federal".
 
O ministro explicou que a jurisprudência do Supremo tem enfatizado que é do Ministério Público estadual a atribuição para ajuizar ações civis públicas ou ações civis por ato de improbidade administrativa, "quando se tratar, como sucede na espécie, de suposto dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços e economia mista".
 
Nesse sentido, o ministro destacou que no julgamento da ACO 987, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), foi declarada a atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro, com a justificativa de que "a presença de sociedade de economia mista em procedimento investigatório não acarreta, por si só, na presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico, da União".
 
O relator salientou ainda que o plenário do STF reafirmou a jurisprudência sobre o tema, proferindo decisão no Agravo Regimental em ACO 1233, de relatoria do ministro Menezes Direito (falecido), sobre investigação de possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos no âmbito da sociedade de economia mista federal, no tocante à falta de definição de prazos em contratos de permissão de uso e à utilização de critérios subjetivos para a prorrogação de contratos.
 
Agravo desprovido
 
Na ocasião do julgamento, o agravo regimental foi desprovido com base no argumento de que "a situação descrita não se enquadra nas hipóteses de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos constitucionais do cidadão, previstas na Lei Complementar 75/93 e capazes de justificar a atuação do Ministério Público Federal".
 

Dessa forma, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral da República, o ministro-relator Celso de Mello reconheceu a atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar os fatos descritos no procedimento administrativo. "Eis que inocorrente, na espécie, quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e V do artigo 109 da Constituição Federal, concluiu.