Súmula 23 trata do tema servidores celetistas e Súmula 24 disciplina regra sobre a interposição de recurso e o recolhimento de custas em embargos de terceiro
Duas novas súmulas foram aprovadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região. Os documentos editados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (01).
A Súmula de nº 23 versa sobre a não aplicação do art. 209 da Lei Estadual nº 10.261/68 a servidores celetistas. Já a de nº 24 afirma não constituir pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em embargos de terceiro.
 
Confira a íntegra de cada um dos documentos:
 

Súmula 24