TRT reformou sentença de primeiro grau para reconhecer a validade de documento de confissão de dívida de um ex-vendedor da Ortobom
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para reconhecer a validade de documento de confissão de dívida de um ex-vendedor da empresa Goiás Indústria e Comércio de Colchões e Espumas Ltda, conhecida pela marca Ortobom.
 
Segundo afirmou o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, não houve prova de coação da empresa para obrigar o autor a assinar o documento de reconhecimento de dívida. Nesse sentido, ele isentou a empresa do pagamento de danos morais e do ressarcimento dos valores já pagos pelo vendedor, entre cheques e duplicadas.
 
Consta dos autos que o empregado fazia pedido de mercadoria em nome de empresas idôneas mas determinava a entrega em outras empresas e repassava para a Ortobom cheques de terceiros, com o intuito de prejudicá-la. “Salta aos olhos os macabros meios utilizados pelo autor para fraudar a empregadora, isso sem contar as empresas idôneas que tiveram os nomes utilizados na trapaça”, ressaltou o desembargador.
 
O ex-vendedor foi denunciado pelo crime de furto qualificado, o que, segundo o relator, representa fortes indícios da atividade criminosa do obreiro.
 

Processo RO – 0001479-95.2011.5.18.0008