Motorista de um frigorífico que fazia jornada de 15 horas diárias vai receber indenização por danos morais, por lucros cessantes e pensão vitalícia

 O motorista de um frigorífico que fazia jornada de 15 horas diárias vai receber indenização por danos morais, por lucros cessantes e pensão vitalícia. Ele ficou parcialmente incapacitado paro o trabalho após um acidente.

 
A decisão da juíza Karine Bessegato, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol do Oeste, foi dada em ação proposta pelo motorista que transportava gado das fazendas para a sede do frigorífico no município.
 
O ex-empregado alegou que trabalhava em jornadas excessivas e dormia no próprio caminhão. Disse que passou a sofrer dores na região lombar devido ao esforço excessivo e da jornada extenuante, tendo inclusive um exame médico, apontado lesão na coluna, que foi comunicado à empresa.
 
Em abril de 2010 o veículo que dirigia sofreu uma colisão, que  resultou em várias lesões para o trabalhador, inclusive na região lombar. O acidente de trabalho acabou agravando sua doença ocupacional.
 
A empresa negou a ocorrência de acidente ou doença ocupacional, mas o acidente ficou comprovado e o laudo pericial demonstrou ser o motorista portado de hérnia de disco. Embora essa doença seja degenerativa, foi agravada pelo trabalho e pelo acidente com o caminhão. Segundo a perícia, a motorista perdeu definitivamente 60% de sua capacidade de trabalho.

Danos morais
 
A juíza reconheceu a culpa do frigorífico pelo agravamento da  doença do trabalhador, pois deixou de oferecer um ambiente de trabalho adequado, já que ele tinha problemas de coluna, e mesmo assim manteve uma jornada excessiva de 15 horas diárias. Por fim ocorreu acidente que agravou a lesão e contribuiu para a sua incapacidade parcial e definitiva.
 
A juíza assentou que “comprovado que a reclamada praticou conduta ilícita, no âmbito da relação de trabalho, acarretando dano moral ao reclamante, fica obrigada a reparar o dano”. E, considerando a gravidade das lesões, a capacidade financeira das partes e o princípio da vedação do enriquecimento ilícito, condenou a empresa no pagamento 100 mil reais por danos morais.
 
Danos materiais
 
A juíza avaliou a situação do trabalhador do ponto de vista dos lucros cessantes durante o tratamento, a convalescença e da sua vida após esse período, com base nos pressupostos da responsabilidade civil, citando os artigos 186, 927, 949 e 950 do Código Civil, a partir da previsão constitucional sobre direito dos trabalhadores, art. 7º incisos XXII e XXVII.
 
Com esse embasamento legal, a magistrada condenou a empresa a pagar ao motorista, na forma de lucros cessantes, o valor correspondente a 80% dos seus ganhos desde a data do acidente até que tenha alta médica. Após isso, voltando ao trabalho ou aposentado, passará a receber, a título de pensão vitalícia mensal, 60% dos ganhos, uma vez que a perícia contatou lesão permanente e definitiva.
 
O total da condenação chega a 312 mil reais, incluindo horas extras e reflexos, integração de parcelas do “prêmio por km rodado”, devolução de valores, as parcelas do dano material vencidas e o valor dos danos morais.
Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.
 
(Processo 0000716-64.2012.5.23,0091)