Congresso promulgou a PEC 544/2002 que cria quatro novosTRF’s, sendo eles, em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia

 Nesta quinta-feira, 6 de junho, o Congresso promulgou a Emenda à Constituição (PEC) 544/2002 que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais, sendo eles, em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. A 73ª Emenda à Constituição foi promulgada em sessão conjunta do Senado e da Câmara presidida pelo 1º vice-presidente do Congresso, André Vargas (PT-PR).

 
Atualmente existem cinco tribunais regionais federais instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.
 
Segundo o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, “a criação do TRF da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais, é fruto de luta antiga da OAB Mineira e representa uma vitória para a advocacia e a cidadania” comemorou ele.
 
Luís Cláudio acrescentou que a criação do TRF da 7ª Região representará uma melhora na prestação jurisdicional não só para os mineiros, mas para os cidadãos de todos os outros estados abrangidos hoje pela 1ª Região, eis que quase metade dos feitos em tramitação no TRF-1 serão redistribuídos ao Tribunal com sede em Belo Horizonte.
 
Outro fator positivo apontado pelo presidente da OAB/MG é redução de gastos das empresas e cidadãos mineiros que recorriam à justiça federal em segunda instância. O deslocamento de Minas Gerais a Brasília ou a contratação de profissionais no Distrito Federal para acompanhar os processos onerava as causas.
 
Sobre esse assunto, João Henrique Café de Souza Novais, presidente da Comissão Especial da OAB para acompanhamento da instalação dos novos Tribunais Regionais Federais, alertou que “é uma grande irresponsabilidade falar que o custo para instalação do TRF está fora da realidade. Essa situação ofende a república. Não se pode atrair impopularidade ao pleito do povo de Minas Gerais.”
 
Agora, a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil vai ratificar com o governador do Estado a cessão do prédio. O prazo para instalação do TRF mineiro é de seis meses.
 
Percurso da Conquista
 
A apresentação da PEC no Senado foi realizada em 2002 e aprovada em 2003. Ao chegar à Câmara, o processo emperrou. Nesses mais de dez anos de tramitação, a seccional mineira da OAB promoveu uma série de atividades e manifestos para mostrar os benefícios da criação do TRF aos cidadãos e políticos brasileiros.
 
Atos públicos, mobilizações da sociedade e até caravana à Comissão de Constituição de Justiça do Congresso em Brasília - com a participação de mais de 50 advogados mineiros - foram organizadas para reivindicar a rápida votação no plenário.
 
A votação aconteceu no início do mês de maio e, enfim, a PEC aprovada. Faltava apenas a promulgação. Diante deste quadro, a OAB/MG não esperou de braços cruzados a criação do Tribunal. Na última semana, em parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, promoveu ato público para alertar a sociedade e o Congresso sobre a relevância e necessidade da rápida promulgação.
 
Minas Gerais, por exemplo, mesmo antes da promulgação da lei, já recebeu a garantia do governador Antônio Anastasia que o local para instalação da Corte seria cedido pelo Estado. O antigo prédio do Tribunal de Alçada foi ofertado e significa redução de gastos.
 
Também pesava na balança o fato de que, quando foram criados os cinco tribunais brasileiros (em 1998), existiam menos de 100 mil processos. Atualmente, são mais 1,2 milhão. Ou seja, a instalação da Corte mineira significa aumentar a celeridade da justiça.
 
 Nova estrutura
 
Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:
 
·     TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
 
·     TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
 
·     TRF 3ª Região: São Paulo;
 
·     TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
 
·     TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte;
 
·     TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
 
·     TRF 7ª Região: Minas Gerais;
 
·     TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
 
·     TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
 
 
(com informações do site do Senado Federal)