PLC 33/2013 que dispõe sobre a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios de sucumbência
Já se encontra no Senado o Projeto de Lei da Câmara PLC-33/2013 de 29/05/2013 que dispõe sobre a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios de sucumbência e periciais na Justiça do Trabalho, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
 
O Projeto, distribuído pela Comissão de Assuntos Sociais, é de autoria da ex-deputada federal e ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), Clair da Flora Martins. O projeto altera o artigo 791 da CLT, fazendo com que os honorários sejam arbitrados entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.
 
Desde o início da tramitação a  ABRAT e a OAB acompanham e vem lutando para a sua aprovação.
 
 O presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ressalta que a aprovação reconhece a importância do advogado trabalhista o tornando imprescindível em todas as demandas judiciais. “Esta é uma bandeira antiga de luta da ABRAT, iniciada com a ex-presidente Clair da Flora Martins, e que quase 10 anos após está se tornando realidade, graças uma mobilização da classe ”.
 
O  coordenador do Colégio de Presidentes de seccionais da OAB, Luís Cláudio Chaves presidente da OAB Minas,disse que esse projeto traduz a forma igualitária com que deve ser tratada a advocacia em todos os âmbitos do poder judiciário.
 
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Côelho,“a imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional é uma luta importante da OAB".