TRT realizou audiência envolvendo dissídio coletivo de trabalhadores ferroviários e CPTM

 Nesta terça-feira (28), às 14h, o TRT da 2ª Região realizou audiência envolvendo dissídio coletivo de trabalhadores ferroviários. Estavam presentes o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil – STEFZCB.  

 
A audiência foi conduzida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, com a presença da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes.
 
Logo no início da sessão, o advogado dos trabalhadores declarou que eles concordam em não entrar em greve, permanecendo apenas em “estado de greve” enquanto perdurar a negociação.
 
O advogado da CPTM se recusou “a negociar para o presente feito, tendo em vista que considera que não há mais margem de negociação para ser observada, entendendo que, por ter celebrado acordo com outros Sindicatos, o que pode ocorrer é somente a extensão dos termos deste para os trabalhadores do presente litígio.”
 
Diante do exposto, o advogado dos trabalhadores declarou que não foi levada pela empresa à apreciação dos sindicatos qualquer proposta para ser deliberada pelos trabalhadores. E também disse que poderá levar à apreciação dos empregados, em assembleia, a agora ventilada proposta no sentido de que é a mesma constante de acordo já firmado com outros dois sindicatos.
 
Com isso, diante da constatação da juntada do documento que deve ser apreciado em assembleia pelos trabalhadores, o sindicato dos trabalhadores levará tal documento para deliberação em assembleia com a categoria.
 
Depois de ampla discussão, ficou adiada a audiência para o dia 4 de junho, às 15h30, sendo que as partes deverão informar sobre a celebração ou não de acordo, e nessa última hipótese, o processo prosseguirá normalmente com a juntada de defesa e os atos seguintes.
 
As partes se comprometeram a informar sobre qualquer paralisação no intervalo da data presente até a próxima audiência, para que  possam ser tomadas as medidas necessárias tendo em vista a cautelar apresentada. (Texto: João Marcelo Galassi / Secom TRT-2)