Ação pedia a prefixação de horas para reduzir custos com pagamento do tempo gasto na ida e volta do trabalho

 Campo Grande – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou extinto o dissídio coletivo da usina Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, no município de Costa Rica (MS), que prefixava horas de percurso dos trabalhadores. Na prática, o direito a recebimento dessas horas era trocado por benefícios de menor valor, prejudicando os funcionários. A decisão do TST atende a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia anulação do dissídio. 

 
O pagamento do tempo de percurso é assegurado por lei, que determina o registro do tempo gasto pelo trabalhador em condução oferecida pela empresa, no trajeto de ida e volta de casa ao trabalho, em localidades de difícil acesso, onde não há transporte público regular. Esse tempo deve ser remunerado como hora extra, quando o tempo total à disposição do empregador ultrapassa a jornada normal de trabalho, como acontece nas usinas de açúcar e álcool do de Mato Grosso.
 
Histórico - No final de 2011, usinas instaladas em Mato Grosso do Sul ingressaram unilateralmente com dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) pretendendo a prefixação das horas de percurso. Os sindicatos de trabalhadores não concordaram com o ajuizamento do dissídio, mas o TRT-MS admitiu a ação e prefixou o tempo de percurso gasto pelos trabalhadores. 
 
Dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos que não foram resolvidos pela negociação direta entre as partes. No dissídio, a decisão cabe ao Judiciário, mas para ajuizamento dessa ação é preciso haver concordância das partes, conforme a Constituição Federal.
 
Processo nº TST-RO-394-33.2011.5.24.0000 (Consulta disponível em www.tst.jus.br).