TST condenou a Facilita e a Financeira Americanas Itaú a pagarem 5.milhões por dano moral coletivo e determinou que os funcionários sejam enquadrados na categoria financiários e não comerciários

 Brasília – Os funcionários que trabalham Facilita Promotora, empresa criada pelo Banco Itaú e Lojas Americanas, terão que ser reenquadrados na categoria de financiários, e não mais em comerciários. A decisão contra a fraude é da quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também condenou a Facilita e a Financeira Americanas Itaú (FAI) a pagarem R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que já tinha conseguido a mesma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho. 

 
Investigação do MPT, que começou no Rio de Janeiro e depois foi transferida para o DF, constatou fraudes na contratação dos trabalhadores da Facilita, que atuava na concessão de cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais dentro das Lojas Americanas em todo o País.
 
Segundo o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da ação, os funcionários eram contratados para a Facilita, mas trabalhavam na verdade para a Financeira Americanas Itaú. “Tal situação constitui ilícito trabalhista pelo fato de constituir hipótese de terceirização ilegal, pois a financeira contrata empregados para a sua atividade-fim por interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico). Essa prática causa sérios prejuízos dado o incorreto enquadramento de categoria.” 
 
Com a contratação como comerciários, os funcionários perdem diversos benefícios, que são da carreira de financiários. O piso salarial é menor e a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, enquanto que os trabalhadores em financeiras cumprem 30 horas.  Eles também perdem nos cálculos de hora extra, nos repousos semanais remunerados, nos intervalos intrajornadas, entre outros.