Deferido o pedido de parcelamento de forma parcelada de todos os débitos das empresas Infinity Agrícola S/A e Usina Naviraí S/A
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Mundo Novo, Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, deferiu em audiência, na última segunda-feira (20), o pedido de parcelamento de forma parcelada de todos os débitos das empresas Infinity Agrícola S/A e Usina Naviraí S/A.
 
As empresas assim o requereram sob o argumento de que estão em recuperação judicial e que o prosseguimento da execução com penhora do faturamento poderia levar a perda da capacidade produtiva da empresa.
 
O valor das execuções é de aproximadamente R$ 1,5 milhão e envolvem cerca de 120 processos. As executadas reconheceram todos os valores apurados (o que importa em renúncia a futura impugnação) e desistiram de todos os recursos pendentes de julgamento (inclusive os que tramitam em instância superior).
 
"Todos aqueles que militam no judiciário trabalhista no Estado tem conhecimento dos esforços dos juízes para que as lides sejam solucionadas na maior rapidez possível. Infelizmente, isso nem sempre é possível, porquanto ainda que o processo de conhecimento tenha uma tramitação célere, os percalços do processo executivo fazem com que esse, realmente, seja excessivamente demorado", expôs o juiz.
 
De acordo com a decisão, o não cumprimento do prometido será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da multa de 20% sobre o total dos débitos em execução.
 

Proc. N. 0000494-92.2012.5.24.0051