Julgado procedente procedimento de controle administrativo que pedia a nomeação de candidato portador de necessidades especiais para vaga no cargo de técnico de informática no MPU

 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou procedente procedimento de controle administrativo que pedia a nomeação de candidato portador de necessidades especiais para vaga no cargo de técnico de informática no Ministério Público da União, com lotação em unidade no estado de São Paulo.

 
O requerente alegava que a convocação dos 10 candidatos anteriores violava o disposto na Constituição Federal e no decreto nº 3.298/99, que reservam mínimo de 5% das vagas de concurso para para portadores de necessidades especiais.
 
Seguindo precedentes do próprio CNMP e do STF, o relator do processo, o conselheiro Tito Amaral, julgou procedente o pedido e determinou a nomeação do candidato.
 
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial
Conselho Nacional do Ministério Público