Publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21/5) o Provimento Nº 3/2013 da Corregedoria Regional, que disciplina o recolhimento de alvarás e ofícios à CEF e ao BB

 Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21/5) o Provimento Nº 3/2013 da Corregedoria Regional, que disciplina o recolhimento de alvarás e ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S/A, expedidos pelas Varas do Trabalho instaladas nos Fóruns da Rua do Lavradio e da Avenida Gomes Freire. 

 
A medida considera, entre outros ítens, a solicitação da Caixa Econômica Federal, com a concordância do Banco do Brasil S/A, para allterar o sistema de coleta dos referidos documentos expedidos pelas unidades judiciárias.
 
De acordo com o Provimento, os alvarás e ofícios expedidos pelas Varas do Trabalho, destinados aos bancos, serão recolhidos a partir de 3 de junho de 2013 por servidor do TRT da 1ª Região, sob coordenação da Divisão de Expedição de Malote (Diema), ficando expressamente proibida a entrega diretamente para partes, advogados ou quaisquer funcionários das referidas instituições bancárias. 
 
Clique aqui e leia na íntegra o Provimento Nº 3/2013.