TRT17 homologou acordo firmado entre as partes, substituindo o pagamento de multa pela realização de implantes em pessoas portadoras de deficiência auditiva
Em audiência realizada  na 14ª Vara do Trabalho, a juíza Helen Mable  Ramos homologou acordo  firmado entre as partes,  substituindo o pagamento de uma multa de 900 mil reais pela realização de implantes em pessoas portadoras de deficiência auditiva. 
 
A audiência foi entre o Vitória Apart Hospital e o Ministério Público do Trabalho.  O hospital deixou de cumprir o  acordo que o  obrigava a empregar o número de pessoas portadoras de deficiência/reabilitados estipulado em lei. Por conta disso, o MPT ajuizou a ação  de execução. 
 
O acordo estabeleceu  que o hospital realizará, no prazo de cinco anos,   implantes cocleares em pessoas com deficiência auditiva no valor da execução.  Implante coclear é um  procedimento  que permite que o nervo auditivo seja estimulado por meio de um dispositivo eletrônico, facilitando a audição. 
 
Vinte pacientes deverão ser beneficiados.   Eles serão encaminhados ao hospital pela Secretaria de Saúde do Estado.   O hospital se comprometeu a realizar, no mínimo, quatro procedimentos de implante coclear a cada  12 meses e a cada seis meses encaminhará o relatório dos procedimentos ao  MPT.