Organizadora de formaturas, empresa encerrou atividades sem conhecimento de clientes e deixou mais de 40 empregados incertos sobre recebimento de salários e verbas
A juíza da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Andrade, deferiu em liminar concedida na sexta-feira (26), os pedidos realizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação movida contra a W9 Comunicação e Eventos Ltda. Contratada para organizar formaturas, a empresa encerrou suas atividades sem o conhecimento prévio de clientes e deixou mais de 40 funcionários sem emprego e sem a certeza do recebimento de salários e de verbas rescisórias. 
 
Para assegurar os direitos dos empregados, a magistrada determinou o cumprimento, com urgência, das seguintes ações: bloqueio de todos os valores em contas bancárias que estejam em nome da empresa e de seus sócios, considerados solidariamente responsáveis pelos danos causados com fechamento da agência, e penhora e intransferibilidade de todo e qualquer veículo ou imóvel de propriedade da empresa ou de seus sócios.
 
Além dessas medidas, a juíza solicitou, ainda, a obtenção das duas últimas Declarações de Rendimentos da empresa e de seus sócios, junto à Receita Federal, para que sejam juntadas, em sigilo, aos autos do processo.   
 
A determinação de tais ações, explicou a magistrada, atende aos artigos nº 273 e 804 do Código de Processo Civil “visto ser público e notório a situação do requerido [W9] na mídia, estando em estado total de insolvência, com diversos credores.” A juíza evidenciou, ainda, o momento de incerteza vivenciado pelos funcionários da empresa e a situação de calamidade à qual a W9 expôs os formandos que contrataram seus serviços.
 

Os sócios da W9 Comunicação e Eventos têm o prazo de 20 dias, contados a partir da publicação da liminar, para apresentarem defesa junto à Justiça do Trabalho de Pernambuco.