Desembargadores do Tribunal Pleno apreciaram três Projetos de Súmula de autoria da comissão especializada, com vistas à uniformização da jurisprudência do TRT/RJ
Na manhã da quinta-feira (16/5), os desembargadores do Tribunal Pleno apreciaram, durante Sessão Ordinária, três Projetos de Súmula de autoria da comissão especializada, com vistas à uniformização da jurisprudência do TRT/RJ.
 
A Sessão, presidida pela desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, corregedora do Regional, na ocasião representando a Presidência do Tribunal, aconteceu no Plenário Juiz Délio Maranhão, no Prédio-Sede do TRT/RJ.
 
 
No período da manhã, integrantes do Tribunal Pleno aprovaram três Súmulas. À direita, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Teresa Basteiro,  acompanhou a Sessão Ordinária, ao lado da corregedora Ana Maria Soares de Moraes
 
Confira, abaixo, os projetos de Súmula aprovados:
 
SÚMULA Nº 23
"LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA. EFEITO ULTRAPARTES. REQUISITOS. I A demanda coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais, com mesma causa de pedir e pedido, ajuizadas pelo próprio detentor do direito subjetivo material (CDC, art. 104, primeira parte). II Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva beneficiarão o demandante individual, salvo se, intimado para tomar ciência da ação coletiva, não requerer a suspensão, em 30 (trinta) dias, da demanda individual (CDC, art. 104, segunda parte). A coisa julgada desfavorável não impede o ajuizamento de ações individuais, ainda que constatada identidade de pedido e causa de pedir."
 
SÚMULA Nº 35
"PETROBRAS PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUANTES. Não comprovado vício na manifestação de vontade, não há que se falar em nulidade do Termo Individual de Adesão de Participante às Alterações do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras ou do Acordo de Obrigações Recíprocas e Termo de Re-ratificação."
 
SÚMULA Nº 36
"CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. A Justiça do Trabalho é incompetente para a execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S"."
 
Conforme determina o Regimento Interno do TRT/RJ, as Súmulas serão publicadas por três vezes consecutivas no Diário Oficial. 
 
PAPEL DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
 
De acordo com o Regimento Interno, o acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal e a consequente elaboração de projetos de edição, alteração ou cancelamento das Súmulas da jurisprudência dominante compete à Comissão de Jurisprudência do TRT/RJ. Atualmente, a Comissão é presidida pelo desembargador José da Fonseca Martins Junior e composta pelos desembargadores Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Theocrito Borges dos Santos Filho, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha e Marcelo Augusto Souto de Oliveira. Como suplentes estão os desembargadores Gloria Regina Ferreira Mello e José Antonio Teixeira da Silva.
 
 
À esquerda, os desembargadores Paulo Marcelo Serrano e Gisele Bondim foram indicados para conferir e contar os votos dos desembargadores, que escolheram Aline Leporaci para a vaga de juíza Titular
 
INDICAÇÃO A JUÍZES TITULARES
 

A pauta do Tribunal Pleno previa também a indicação de juízes Substitutos para provimento de duas vagas no cargo de juiz Titular de Vara do Trabalho. Por maioria, os integrantes do TP indicaram o juiz Marco Antônio Belchior da Silveira para uma das vagas, pelo critério de merecimento, em decorrência da aposentadoria do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Maya. Em eleições passadas, Marco Antônio Belchior integrou outras duas listas para o mesmo cargo. Já o juiz Gilberto Garcia da Silva foi indicado, pelo critério de antiguidade, em decorrência da vaga criada pela Lei Nº 12.656/2012.