TRT concedeu liminar que proíbe a Eletrobrás de contratar sob a modalidade de emprego em comissão sem a realização de concurso público
O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu nesta quarta-feira (15) liminar que proíbe as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) de contratar sob a modalidade de emprego em comissão sem a realização de concurso público. O juiz fixou a multa de R$ 10 mil para cada nova contratação. A decisão foi dada no julgamento do pedido de antecipação de tutela de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). A audiência para tentar a conciliação entre as partes foi marcada para o dia 18 de junho, às 14h40. Caso não haja acordo, o juiz irá decidir sobre o mérito da ação.
 
Para o juiz Rogério Neiva, não há dúvida de que tal mecanismo de contratação, no mínimo, suscita debate acerca de sua constitucionalidade, uma vez que não está expressamente previsto na Constituição Federal e conta com potencial para contrariar o artigo 37, que diz respeito ao concurso público como meio de acesso aos postos de trabalho na administração pública. “Tal compreensão indica a razoabilidade das alegações, no âmbito desta limitada cognição voltada à apuração da possibilidade de concessão de liminar”, argumentou o magistrado na decisão.
 
No entanto, segundo ele, a tese da Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser também levada em consideração neste caso, pois a nulidade do contrato de trabalho decorrente da falta de concurso público, conforme também dispõe a Constituição, implica ainda o reconhecimento de algumas obrigações do Estado.
 
Processo: 0000762-43.2013.5.10.0006